A prestação de contas dos repasses recebidos por meio do PDDE Paulista deverá ser elaborada pelas unidades escolares vinculadas às escolas da rede pública estadual paulista, juntando todos os documentos exigidos para a comprovação da destinação dada aos recursos e, depois, enviada de forma digital via Secretaria Escolar Digital (SED) para análise da Diretoria de Ensino à qual pertence.
A prestação de contas deverá ser encaminhada, no mínimo, anualmente, pela unidade escolar para análise da Diretoria de Ensino até o último dia útil de janeiro do ano subsequente à efetivação do crédito.
Caso haja a substituição do representante legal da unidade executora antes do encerramento do exercício, este fica obrigado a apresentar a prestação de contas em até 30 (trinta) dias após o término do seu mandato.
APROVADAS
Quando todos os critérios estabelecidos na legislação vigente forem atendidos e todas as orientações prestadas pela SEDUC-SP forem seguidas;
APROVADAS
COM RESSALVAS
Quando as irregularidades identificadas não resultarem em danos ao erário (Ex.: falta de carimbo, erro de digitação, ausência do timbre etc.);
REPROVADAS
Quando a unidade escolar não prestar contas no prazo estabelecido, houver compra superfaturada, desfalque ou desvio de recursos e/ou bens.
Atenção no uso
do recurso!
Garanta que todas as compras possuam no mínimo 3 orçamentos. Guarde as notas fiscais e recibos, e se atente às regras do programa;
Acesse a
plataforma SED:
Entre com o seu login e senha na Secretaria Escolar Digital (SED), clique na opção “Financeiro” do menu e, em seguida, “Prestação de contas”;
Insira os dados e documentos financeiros:
Insira toda a prestação de contas referente ao Objeto de Repasse e, em seguida, anexe as notas fiscais e outros documentos obrigatórios;
Envie para
análise
Depois de concluir todo o preenchimento do sistema, clique em “Enviar prestação de contas para aprovação”.