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Quem são os responsáveis

pela gestão dos recursos

A Associação de Pais e Mestres (APM) é uma das formas de participação da comunidade na administração escolar, ou seja, uma ferramenta de gestão democrática, assim como os Grêmios Estudantis e os Conselhos de Escola. No contexto do PDDE Paulista, ela é a responsável pela gestão dos recursos, cumprindo uma série de regras para o uso dos valores repassados.

Como e onde usar os

recursos do PDDE Paulista

Os recursos do PDDE Paulista destinam-se à cobertura de despesas de custeio e capital, e devem ser aplicados em pequenos investimentos que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física e pedagógica das unidades escolares beneficiárias, em ações voltadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

Os itens que possuem ata de registro de preços (ARP) vigente devem ser adquiridos preferencialmente via ARP, caso a APM seja participante, e recomenda-se que não sejam comprados itens já adquiridos pela SEDUC e com previsão de entrega ou instalação nas escolas da rede, a fim de evitar duplicidades no uso dos recursos.

Entenda como

fazer as compras

As compras com recursos do PDDE Paulista somente podem ser feitas por movimentação eletrônica, isto é, transferências entre contas BB, TED, DOC e pagamentos via gerenciador financeiro. Não é permitido efetuar saques no caixa ou terminais de atendimento, nem utilizar cheque.

A aplicação dos recursos do PDDE Paulista
se dá por meio das seguintes ações:

Realizar pesquisa de preços junto a, no mínimo, 3 fornecedores distintos, de produtos e serviços com exatamente a mesma especificação/descrição.
Exceções apenas para despesas com cartórios e compras por meio de Atas de Registro de Preços

Os fornecedores deverão comprovar a contratação por meio de documentos hábeis, como notas fiscais avulsas eletrônicas emitidas pelo órgão fiscal competente. Em caso de fornecedores autônomos que sejam pessoas físicas, são aceitos recibos.

Os orçamentos que compõem a pesquisa de preço devem considerar todos os custos necessários para a prestação dos serviços ou aquisição dos produtos, inclusive tributos de qualquer espécie.

Os pagamentos devem ser realizados somente após a prestação do serviço ou entrega do produto. A única exceção são as compras online, de sites que exijam o pagamento antecipado.

Os recursos recebidos do PDDE Paulista devem ser executados até 31 de dezembro de cada ano.

A prestação de serviços deve ser sempre pontual, não sendo permitida a contratação de serviços contínuos.

São admitidas compras pela internet, desde que sejam realizadas em sites confiáveis e mediante a pesquisa de preços junto a, no mínimo, 3 fornecedores.